Entenda a regra
Tributação de dividendos em 2026, sem juridiquês
Conferido no texto da Lei nº 15.270/2025 e no Perguntas e Respostas da Receita Federal · atualizado em
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos voltaram a ser tributados para quem recebe valores altos. A Lei nº 15.270/2025 criou duas cobranças que se completam: uma retenção mensal de 10%, feita pela empresa, e um imposto mínimo anual, acertado na declaração. Quem recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa e até R$ 600 mil no ano, somando tudo, não paga nada a mais.
Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 de lucros ao mesmo sócio no mesmo mês, ela retém 10% sobre o valor total — não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Vários pagamentos da mesma empresa no mês são somados. O limite é por empresa: duas empresas pagando R$ 40 mil cada não geram retenção.
| Pago no mês | Retenção |
|---|---|
| R$ 49.999,99 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,01 | R$ 5.000,00 |
| R$ 60.000,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 30.000,00 + R$ 25.000,00 no mesmo mês | R$ 5.500,00 |
Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, caput e § 2º. A empresa recolhe com o código 1841 até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte.
Imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano
A partir do ano-calendário 2026 (declaração de 2027), quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano passa a ter um imposto mínimo. Entram quase todas as rendas, inclusive dividendos e rendas isentas. Ficam de fora, por exemplo, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FII negociados em bolsa, herança e ganho de capital (exceto em bolsa). A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula alíquota = renda ÷ 60.000 − 10, e é de 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
| Renda no ano | Alíquota | Imposto mínimo |
|---|---|---|
| até R$ 600.000 | 0% | R$ 0 |
| R$ 660.000 | 1% | R$ 6.600 |
| R$ 720.000 | 2% | R$ 14.400 |
| R$ 900.000 | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1.080.000 | 8% | R$ 86.400 |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10% | 10% da renda |
Do imposto mínimo se descontam o imposto de renda já devido sobre as outras rendas (como o do pró-labore), o retido de forma definitiva e o redutor. Lei nº 9.250/1995, art. 16-A.
A retenção de 10% é devolvida? O acerto na declaração de 2027
A retenção mensal é uma antecipação. Na declaração, o imposto mínimo devido é comparado com o que as empresas já retiveram: se a retenção foi menor, você paga a diferença; se foi maior, a diferença volta para você. Quem não passa de R$ 600 mil no ano pode ter toda a retenção restituída, segundo a Receita Federal.
Exemplo: um sócio recebe R$ 60.000 por mês de uma única empresa e não tem outras rendas. A empresa retém R$ 6.000 por mês (R$ 72.000 no ano). A renda anual é R$ 720.000, então o imposto mínimo é de 2%: R$ 14.400. Na declaração de 2027, ele recebe de volta R$ 57.600.
Lei nº 9.250/1995, art. 16-A, §§ 5º e 6º, e art. 13; Receita Federal, Perguntas e Respostas nº 4.
Redutor: quando a empresa já paga muito imposto
Se a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa, somada à alíquota efetiva do imposto mínimo do sócio, passar de 34% (40% para seguradoras e financeiras; 45% para bancos), o excesso vira um redutor do imposto mínimo. Isso tende a acontecer quando a empresa já paga perto de 34% sobre o lucro, o que é mais comum no Lucro Real. O valor oficial depende das demonstrações financeiras da empresa; o simulador estima com a alíquota efetiva informada pelo contador.
Lei nº 9.250/1995, art. 16-B.
Lucros de 2025: a regra de transição
Não sofrem a retenção nem entram no imposto mínimo os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que forem pagos como aprovado, até 2028. Uma liminar do STF (ADIs 7912 e 7914) estendeu o prazo de aprovação para 31/01/2026; o julgamento definitivo ainda não foi concluído.
Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, § 3º, e art. 16-A, § 1º, XII.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
A retenção vale para empresas de qualquer regime. Para o Simples Nacional, a Receita Federal entende que a isenção da Lei Complementar nº 123 deixou de valer nesses casos (Perguntas e Respostas nº 10) — ponto contestado na Justiça. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a retenção e o imposto mínimo funcionam do mesmo jeito; muda apenas a chance de haver redutor.
Erros comuns sobre a nova regra
- "Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil."Errado: incidem sobre o total pago no mês.
- "O limite de R$ 50 mil soma todas as empresas."Errado: é por empresa pagadora. A soma de todas as rendas só importa para o imposto mínimo anual.
- "A retenção é definitiva."Errado: é antecipação do imposto mínimo e pode ser devolvida na declaração.
- "Quem recebe exatamente R$ 50 mil paga."Errado: a retenção só começa acima de R$ 50.000,00.
Fontes: Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 9.250/1995 (Planalto); Receita Federal, Perguntas e Respostas; STF, ADIs 7912 e 7914.